Trabalho destinado a empresas do Simples Nacional: BARES, CONVENIÊNCIAS, FARMÁCIAS, PADARIAS, RESTAURANTES, PERFUMARIAS, AUTOPEÇAS MERCADO E SIMILARES. A tributação do PIS/COFINS apresenta várias hipóteses de isenção, não incidência, alíquota zero e suspensão. Ocorre que muitas empresas, por falha na classificação fiscal de mercadorias, acabam pagando esses impostos desnecessariamente. Esses valores podem ser recuperados junto à Receita Federal do Brasil. Estes valores podem ser recuperados sem a necessidade de recorrer ao Poder Judiciário, para tanto é necessário a formalização de Pedido Eletrônico de Restituição junto à Receita Federal do Brasil. Ao fim do nosso trabalho o valor é restituído pela Receita Federal diretamente na conta da empresa em apenas 60 dias.